Descubra quais produtos são proibidos a venda no Mercado Livre

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Assim como é importante saber quais os melhores produtos a serem vendidos no MercadoLivre, é extremamente importante saber quais são os produtos proibidos de serem vendidos também.

Ao publicar um produto proibido ele é excluído do Mercado Livre em instantes e você corre o risco de ter seu cadastro bloqueado, suspendo ou até mesmo ser excluído da comunidade nunca mais poder vender qualquer produto lá dentro, portanto tenha esta lista de produtos proibidos sempre por perto para uma consulta rápida.

Para começar se pintar uma dúvida se tal produto é proibido ou não primeiramente leve em consideração que tudo que é proibido a venda por lei é proibido a venda no Mercado Livre, por exemplo: armas, drogas, animais em extinção, medicamentos com receita médica e etc.

lista
Agora vamos para lista em si, é proibido vender no Mercado Livre:

  • Cigarros, charutos ou tabaco;
  • Cigarros eletrônicos e seus acessórios ou complementos;
  • Maços de cigarros ou litografias de caixas de charutos;
  • Narguiles;
  • Serviços ou modems de celulares relatados em banda negativa, clonados ou que foram adquiridos por meio de comodato (aqueles que a operadora te empresta enquanto você tem o plano);
  • Produtos e serviços de telefonia celular que não estejam homologados no Brasil;
  • Chips, SIM cards ou linhas telefônicas (ATENÇÃO!);
  • Bloqueadores e congestionadores de sinal;
  • Serviços de obtenção de códigos de subsidio ou modificação de números de série e códigos de serviço;
  • Serviços ou aplicações para ter internet de forma gratuita;
  • Serviço de configuração ou aplicações de mensagens de texto e chamadas ilimitadas gratuitas;
  • Armas de fogo de alto ou baixo calibre: armas esportivas, de coleção, relíquias ou antigas (se disparam ou não);
  • Armas de ar Co2, airsoft e ar comprimido (ATENÇÃO!);
  • Armas de eletrochoque ou que lancem eletrodos à distância (ATENÇÃO!);
  • Parte de armas de fogo, acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma: canhões, gatilhos, silenciadores etc;
  • Granadas, explosivos, mísseis, projéteis e pólvora;
  • Balas e munição para armas de fogo;
  • Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância;
  • Produtos ou dispositivos cujo fim seja a montagem de explosivos;
  • Máquinas para recarregar e fabricar munições;
  • Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas;
  • Cursos que ensinem a modificar armas de fogo;
  • Armas de brinquedos ou de qualquer outro tipo que sejam similares a uma arma de fogo (ATENÇÃO!);
  • Máquinas ou equipamentos sem os correspondentes sistemas de segurança, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Máquinas ou equipamentos cuja venda é expressamente proibida de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 12 do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substâncias não permitidas pela lei vigente, em nenhuma das formas existentes;
  • Drogas ou produtos que possuem efeitos alucinógenos, por exemplo: Abstenta, Peyote, Popper, Cactus São Pedro;
  • Utensílios que sirvam para produzir, modificar, processar, consumir ou promover o consumo, distribuição e produção das substâncias proibidas;
  • Anúncios que promovam expressamente o consumo de drogas;
  • Qualquer tipo de propriedade roubada/ furtada, de propriedade particular ou de propriedade de empresas e governos;
  • Medicamentos de qualquer natureza, independentemente da necessidade ou não de prescrição médica (esta lista merece uma atenção dos amigos que vendem cosméticos pois alguns são classificados como medicamento e estes se encaixam aqui);
  • Produtos relacionados à saúde que não possuam a homologação do órgão oficial e tenha a obrigação legal para tanto;
  • Medicamentos, produtos ou serviços que estejam relacionados com a realização de abortos;
  • Suplementos dietéticos ou complexos vitamínicos que não possuem o devido registro ou que não possuem a notificação perante a autoridade competente (aqui o cuidado vai para quem vende suplementos que não possuem registro na anvisa);
  • Substâncias que contenham anabolizantes ou esteróides;
  • Produtos que contenham substâncias botulínicas;
  • Produtos para alisar cabelos que contenham formol acima do limite estabelecido pela ANVISA para conservar o produto (ATENÇÃO!);
  • Cremes com efeitos terapêuticos sem o devido registro ou notificação perante a autoridade competente.
  • Creme “Piel de seda Viansilk”;
  • Ossos e esqueletos;
  • Sangue ou esperma;
  • Órgãos, membros, resíduos humanos;
  • Cadáveres;
  • Pessoas;
  • Barriga de aluguel;
  • Flora ou fauna em extinção ou cuja a venda está proibida por lei ou normativa vigente;
  • Restos ou partes de animais;
  • Cavalos marinhos ou corais;
  • Marfim de qualquer espécie;
  • Peles de animais, exceto as sintéticas;
  • Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, violar ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente;
  • Equipamentos destinados a simulação de emissões reduzidas ou nulas de gases poluentes ao Meio Ambiente e quaisquer produtos que busquem simular medições incorretas de emissão de poluentes químicos, físicos ou biológicos ao Meio Ambiente;
  • Fogos de artifícios;
  • Produtos que contenham pólvora ou material explosivo;
  • Produtos ou serviços financeiros como:
    • Empréstimos ou créditos financeiros
    • Dinheiro em curso vigente no Brasil.
    • Cheques ou talões de cheques vigentes.Ações, vales, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores.
    • Contas bancárias e serviços de depósitos bancários.
    • Cartão de crédito ou débito estando ou não válidos e serviços para obtê-los.
    • Terminais para pagamentos com cartão, leitores e duplicadores de códigos de cartão, exceto os leitores de cartões do MercadoPago.
    • Crédito para sites de apostas online ou de pagamentos eletrônicos.
    • Moedas e bilhetes em circulação.
  • Passagens aéreas;
  • Pacotes turísticos;
  • Benefícios concedidos por linhas aéreas para premiar a fidelidade de seus clientes;
  • Milhas, pontos ou upgrades de companhias aéreas;
  • Listas de e-mails massivas;
  • Bases de dados pessoais, cadernos eleitorais, números de cartões, contatos comerciais ou de provedores ou qualquer outro tipo de lista que contenha dados privados;
  • Compra ou venda de seguidores de redes sociais;
  • Ferramentas, softwares ou serviços que permitem o envio de mensagens massivas não solicitadas (SPAM);
  • Produtos ou ofertas de anúncios de natureza pornográfica proibidos por lei, como: prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto;
  • Anúncios com conotação sexual fora da categoria adultos;
  • Serviços sexuais, incluindo serviços sexuais por meio de exibição por webcam;
  • Roupa íntima usada;
  • Anúncios fora da categoria Adultos, links para eShops ou produtos anunciados nessa categoria;
  • Produtos que façam publicidade, promovam ou incitem de qualquer forma a violência, crimes, discriminação ou preconceito de toda ordem, tais como de raça, cor, etnia, procedência nacional ou de religião, gênero, orientação sexual, condição social e econômica, intelectual etc;
  • Produtos que façam apologia ou representem organizações que promovam o ódio, preconceito material que incite a violência, o que não inclui material de caráter informativo. Produtos que incitem o cometimento de crimes, o que não inclui material de caráter informativo;
  • Produtos relacionados com tragédias humanas que incitem o cometimento de conduta violenta e/ ou criminosa, o que não inclui material de caráter informativo;
  • Decodificadores, receptores, serviços ou antenas utilizados para fins ilícito, assim como o acesso a sinais pagos de forma gratuita (“roubo de sinal”);
  • Chips ou placas que permitem desbloquear um receptor para ver sinais pagos;
  • Dongles ou componentes que permitem modificar ou desbloquear receptores, como: LBN o LBNF;
  • Componentes que permitem realizar CardSharing.
  • Anúncios que violem as leis sobre e  propriedade industrial e direito de autor (ATENÇÃO).
  • Documentos pessoais. Por exemplo: Passaportes, RG, Carteira Nacional de Habilitação;
  • Identificações ou credenciais profissionais. Por exemplo: Títulos ou diplomas, Emblemas de polícia;
  • Documentação empresarial. Por exemplo: Credenciais tributárias, Licença para venda de álcool;
  • Receitas e/ou prescrições médicas;
  • Credenciais ou cartão de desconto para transportes que seja de uso pessoal e intransferível;
  • Serviços de realização de documentos estudantis. Por exemplo: Teses, Monografias, Trabalhos práticos;
  • Uniformes que hoje em dia seja de uso de qualquer força armada;
  • Produtos que infrinjam a legislação que protege bens artísticos, de interesse histórico, arqueológico, pré-históricos, numismáticos, bibliotecas, acervos de documentos etc;
  • Produtos considerados como antiguidades que tenham existido no Brasil ou em Portugal até 1899;
  • Dispositivos ou programas que permitem guardar o que se escreve no teclado. Por exemplo: keylogger, key ghost e key shark;
  • Serviços de recuperação de senhas ou para hackear endereços eletrônicos;
  • Softwares que permitem invadir um dispositivo eletrônico. Por exemplo: malwares, spywares, trojans etc;
  • Senhas, validadores, produtos ou serviços que permitem gerar números de séries para jogos ou programas. Por exemplo: key generator;
  • Software, serviços, modems, cabos ou qualquer outro produto que tenham por finalidade apenas acessar indevidamente serviços de pagamentos pela internet de forma gratuita;
  • Programas para gerar boletos de pagamento de entidades bancárias;
  • Produtos ou serviços de espionagem como o de grampo ou escuta telefônica, o que não inclui gravadores comuns;
  • Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar;
  • Máquinas de cassino, tanto completas como em partes;
  • Máquinas de cascata de moedas;
  • Boletos para rifas;
  • Software de jogos de loterias ou caça-níqueis e programas de manipulação de dados das máquinas;
  • Anúncios que faltam seriedade, que sejam frutos de brincadeira ou que levem o comprador a cometer erros, podendo ou não ser tipificado como uma conduta criminosa;
  • Anúncios que tenham fim político e possam tipificar um crime (injúria, calúnia e/ ou difamação);
  • Os anúncios em nome de uma fundação estão permitidas somente se a ONG for registrada no programa Mercado Solidário;
  • Produtos que não são homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes, por exemplo: ANVISA, ANATEL, INMETRO ou MAPA;
  • Veículos automotores com ordem de busca e apreensão, restrição na documentação, restrição de circulação etc;
  • Veículos que não possuam a documentação estabelecida pelas leis vigentes.;
  • Produtos ou serviços para veículos que violem as leis vigentes;
  • Produtos e/ou serviços que permitam modificar a quilometragem de um veículo;
  • Artefatos, dispositivos e/ou substâncias que permitam obstruir, ocultar ou bloquear a placa do veículo;
  • Peças de veículos que estejam protegidas por patentes em território nacional, salvo se o usuário vendedor estiver autorizado pelo titular da patente. Tal proibição não se aplica aos produtos usados que tenham sido legitimamente adquiridos;
  • Documentação de um veículo;
  • Licenças para táxis;
  • Coletivos, ônibus, táxis ou qualquer outro veículo que dependa de uma licença ou autorização oficial para operar;
  • Detectores de radares;
  • Venenos como pesticidas, agrotóxicos e raticidas que não estejam devidamente homologados pela autoridade competente e não sejam vendidas por empresas especializadas;
  • Produtos contra pulgas e carrapatos em animais que não estejam devidamente homologados pela ANVISA.. Por exemplo: pipetas, aerossóis etc;
  • Qualquer tipo de fio que contenha objetos cortantes. Por exemplo: cerol ou linha chilena;
  • Equipamentos que utilizam sistemas de eletrodos para estimular áreas diferentes do músculo do corpo, usados em educação física, embelezamento e correção estética;
  • Produtos que servem para transferir gás para garrafas;
  • Produtos que alterem o nome, logotipo ou marca, como camisetas ou cartazes;
  • Purificador de água da marca Brastemp (ATENÇÃO);
  • Seguros sem autorização da Susep – Superintendência de Seguros Privados.

Ufa!… Que lista enorme!

Mas é isto aí, fique atento, sempre confira se o produto que você quer vender não consta nesta lista, se estiver nesta lista de proibidos não anuncie, não corra risco de ser bloqueado, suspenso ou banido do Mercado Livre!

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